Todos os posts de admin

Ata de fundação da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos

Ata de fundação da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos

Aos sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze reuniram-se, no Salão Guanabara do Hotel Windsor Florida, à Rua Ferreira Viana, n° 81, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, os seguintes professores, com a finalidade de fundar uma associação brasileira de estudiosos de língua e literatura alemãs: Álvaro A. Bragança Júnior (UFRJ), Anna-Katharina Elstermann (UNESP-Assis), Celeste Henriques Marquês Ribeiro de Sousa (USP), Claudia Sibylle Dornbusch (USP), Cléo Vilson Altenhofen (UFRGS), Dörthe Uphoff (USP), Ebal Sant’Anna Bolacio Filho (UERJ), Eliana Fischer (USP), Eva Maria Ferreira Glenk (USP), Fábio Luis
Cecchetto-Gasparin (UNESP-Assis), Gerson Roberto Neumann (UFRGS), Helmut Paul Erich Galle (USP), Isabel Heller (DAAD-UFPR), Juliana Pasquarelli Perez (USP), Karen Pupp Spinassé (UFRGS), Karin Volobuef (UNESP-Araraquara), Katja Reinecke (DAAD-USP), Luciane Correa Ferreira (UFMG), Luciane Leipnitz (UFPB), Luiz Barros Montez (UFRJ), Marcos Fábio Campos da Rocha (UFF), Maria Cristina Reckziegel Guedes Evangelista (UNESP-Araraquara), Mônica Maria Guimarães Savedra (UFF), Monica Heitz (DAAD-UFRJ), Natália Corrêa Porto Fadel Barcellos (UNESP-Araraquara), Norma Wucherpfennig (UNICAMP), Paulo Astor Soethe (UFPR), Poliana Coeli Costa Arantes (UFMG), Roberta Cristina Sol Fernandes Stanke (UFRJ), Rogéria Costa Pereira (UFC), Rosani Ketzer Umbach (UFSM), Selma Martins Meireles (USP), Tinka Reichmann (USP), Tito Lívio Cruz Romão
(UFC), Valburga Huber (UFRJ), Werner Heidermann (UFSC), Wiebke Röben de Alencar Xavier (UFPB), Stefan Wilhelm Bolle (USP), Wolfgang Bock (UFRJ), Sabine Reiter (DAAD-UFPA), Benjamin Gittel (DAAD-UFPE), Sonja Arnold (DAAD-UFGRS) e Magali dos Santos Moura (UERJ).

Às 14 horas e 30 minutos Helmut Galle iniciou a sessão com algumas palavras iniciais sobre a iniciativa de se fundar essa Associação e agradeceu, rapidamente, as contribuições de colegas como Werner Heidermann, Magali dos Santos Moura, Tercio Redondo, Celeste Ribeiro e João Azenha Júnior na primeira revisão do texto do estatuto, que circulara por e-mail anteriormente.Como objetivos para a reunião desta data foram estabelecidos: discutir o estatuto, eleger a diretoria e estipular o valor da taxa anual. Elegeu-se Karen Pupp Spinassé para redigir a ata e

Norma Wucherpfennig para secretariar a mesa. O próprio Helmut Galle presidiu a assembleia.

Conferiram-se os presentes a partir de uma lista prévia de inscrição, inserindo-se os que não haviam se inscrito. Constatou-se a não representação de três instituições, a saber, UFBA, UFPel e UNISINOS, por nenhum colega das mesmas. Passou-se uma lista para assinatura dos presentes.

O primeiro ponto a ser discutido foi o nome da Associação. As opções iniciais eram:

Associação dos Germanistas do Brasil (AGEBRA)

Associação Brasileira de Germanistas (ABRAGER)

Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (BREGA ou ABEG)

A princípio, muitos dos presentes manifestaram-se a favor da segunda opção. Helmut Galle argumentou, em prol da terceira opção, que a ideia de “Estudos Germanísticos” abarca também pessoas que trabalham com assuntos voltados à Germanística em outras áreas. Tito Lívio Cruz Romão questionou como seria o nome em alemão, para ver como seria traduzido “Estudos Germanísticos”, argumentando que seria melhor manter “Germanistas”. Eva Glenk lembrou que a ALEG também tem “Estudos Germanísticos” em seu nome em espanhol e em português, tendo em alemão uma versão um pouco diferente, não traduzida “ao pé da letra”. Wiebke Xavier propôs ainda Associação Brasileira de Germanística, por ser Germanística a área em si, mas Tinka Reichmann argumentou novamente no sentido de que “Estudos Germanísticos” é um termo ainda mais abrangente. Concluiu-se, finalmente, que o nome Associação Brasileira de Estudos Germanísticos estaria em paralelo com o nome da ALEG (Associação Latino-Americana de Estudos Germanísticos), inclusive em alemão, cuja versão seria Brasilianischer Germanistenverband.

Após essas ponderações, abriu-se votação para nome da Associação. As opções de voto eram, de acordo com as propostas apresentadas:

Opção 1: Associação Brasileira de Germanistas

Opção 2: Associação Brasileira de Germanística

Opção 3: Associação Brasileira de Estudos Germanísticos

O resultado da votação foi: de um total de 39 votos dos presentes até então, a Opção 1 não recebeu votos; a Opção 2 recebeu dois votos; a Opção 3 recebeu 32 votos; e houve cinco abstenções. O nome da Associação foi aclamado como “Associação Brasileira de Estudos Germanísticos”.

Passou-se à proposta para a sigla da associação. Willi Bolle e Karen Pupp Spinassé sugeriram ABEG. Juliana Perez fez uma pesquisa na internet e achou outras associações com essa sigla, sugerindo ABRAEG, por ainda não existir. Os presentes preferiram a sigla ABEG, a despeito da falta de exclusividade, como ocorre também com outras siglas. Mais uma vez, lembrou-se
do paralelo com a sigla da ALEG, inclusive no que diz respeito à sua pronúncia.

Passou-se à leitura do estatuto, o qual foi lido e discutido a cada parágrafo e/ou item.

Uma questão levantada foi o uso de letras maiúsculas ou minúsculas para determinados termos no texto. Selma Meireles sugeriu que não discutíssemos isso ali em assembleia, pois não teríamos como resolver, uma vez que deveria ser definido por um advogado posteriormente. Natália Barcellos enviou o estatuto para uma rápida consulta a um advogado de confiança no momento da reunião. Em sua pronta-resposta, o advogado disse não fazer diferença utilizar maiúsculas ou minúsculas no estatuto.

Quando da leitura do Artigo 3°, Wiebke Xavier questionou, em relação à rotatividade da diretoria da ABEG, se tem que mudar o estatuto a cada mudança de diretoria eleita. Foi esclarecido que a ideia inicial é que haja rotatividade, mas sem foro itinerante, ou seja, a cada troca de diretoria, haverá uma ata, a qual deverá ser registrada em cartório. A sede e o estatuto somente serão modificados quando a assembleia geral assim decidir, de forma extraordinária.

Esclareceu-se ainda que a diretoria deve mudar após um período determinado e que os eventos da associação ocorrerão na instituição na qual a diretoria está ou em instituição próxima.

Mônica Savedra levantou a questão da prestação de contas, a qual deve aparecer no estatuto, a fim de ser um respaldo jurídico para que a responsabilidade de uma diretoria não passe para a outra. Tinka Reichmann sugeriu, nesse sentido, a seguinte frase complementar ao parágrafo 5° do Artigo 3°: “após a aprovação da prestação de contas da diretoria do biênio anterior”.

Paulo Soethe pediu a palavra e, desculpando-se por ter que se retirar da reunião devido ao seu voo para Curitiba, colocou à disposição um espaço para uma reunião da ABEG dentro do congresso da ALEG, em setembro de 2014, na UFPR.

Eva Glenk questionou o biênio como período de troca de diretoria, argumentando ser pouco tempo para cada gestão. Helmut Galle explicou que pensou em discutir essa questão mais tarde, em outro item, pois implica também outras questões que virão a seguir, como a quantidade de encontros e, consequentemente, de eventos da Associação. Nesse sentido, Karin Volobuef citou a dinâmica da ABRALIC, que faz dois eventos em formatos diferentes dentro da mesma diretoria, o internacional e um mais regional.

Continuando as discussões sobre o estatuto, o próximo ponto a ser revisado foram os objetivos da Associação (Artigo 4°, item a), a saber: “incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa universitários relacionados à Língua, Literatura e Cultura Alemã (Germanística)”. Em consonância com o nome da Associação, alterou-se imediatamente “estudo” para “estudos germanísticos”. Decidiu-se que, em todos os itens do estatuto, será revisto, automaticamente, a alteração de “Germanística” para “Estudos Germanísticos”.

Neste momento, houve discussão sobre o que está inserido nessa definição e questionou-se o espaço da Tradução dentro dela. Tito Lívio Cruz Romão defendeu que se deve marcar a tradução, sendo apoiado por Juliana Perez, a qual citou as áreas listadas na Revista Pandaemonium Germanicum como um possível modelo para esse trecho do estatuto. Juliana Perez leu os pontos descritos na revista e eles foram sendo incorporados ao estatuto.

Em meio a essa discussão, Helmut Galle chamou a atenção para que, em consonância com a abrangência do termo “Estudos Germanísticos”, se use a locução “de expressão alemã” ao invés de “língua alemã”, em todos os artigos do estatuto, como em “países de expressão alemã” ao invés de “países de língua alemã” (no item “Literaturas de países de língua alemã”, que passou a “Literaturas de países de expressão alemã”). Nesse sentido, Cléo Altenhofen lembrou que “países” não é um termo ideal nesse contexto, uma vez que a língua não está vinculada só a países. O trecho foi modificado, então, para “Literaturas de expressão alemã”. Cléo Altenhofen também questionou a expressão Linguística Alemã, a qual foi modificada para “Linguísticas Aplicada e Contrastiva”. Todas as reflexões e categorizações foram incorporadas ao texto, que ficou:

“Incentivar os Estudos Germanísticos, a saber:

– Literaturas de expressão alemã

– Literatura Comparada e Estudos Culturais de expressão alemã

– Estudos Linguísticos da Língua Alemã

– Linguística Aplicada e Contrastiva

– Ensino de Alemão como Língua Estrangeira

– Estudos Tradutológicos”

Mônica Savedra criticou a quantidade de especificações, considerando que o resultado final acabou deixando o perfil da associação muito “engessado”. Ela propôs que se deveria deixar da forma abrangente, como estava no início das discussões. Wiebke Xavier e Tito Lívio Cruz Romão reforçaram que a tendência, também em outros países, é de separar a tradução e não a
deixar dentro da linguística. Tinka Reichmann sugeriu encaminhar o texto para votação, para que se optasse pela forma inicial ou pela descrição mais detalhada.

Antes da votação, foi consultado ainda se todos os presentes concordavam que, na ABEG, se trata de ensino e pesquisa universitários, e todos os presentes confirmaram.

Eva Glenk defendeu que, caso as pesquisas tradutológicas fossem contempladas nas especificações, a pesquisa em DaF também deveria ser mencionada, sendo corroborada por Katja Reinecke. Acordou-se que essa especificação seria feita, caso a opção por um texto mais detalhado fosse a eleita.

A partir das reflexões votou-se entre:

1 – a versão denominada “genérica”, sem especificação, conforme apresentada no texto
inicial;

2 – a versão com especificações de áreas, construída na assembleia.

Resultado da votação: 35 votos para o texto genérico, três votos para o texto específico e quatro abstenções. O texto permaneceu “Incentivar os Estudos Germanísticos em Ensino e Pesquisa universitários relacionados à Língua, Literatura e Cultura de expressão alemã”.

Seguindo com a leitura do estatuto, no Artigo 4°, item c) (“Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa na Germanística”), Rogéria Pereira sugeriu que se acrescentasse a Extensão, já que, a seu próprio exemplo, vários colegas trabalham com estudos germanísticos em extensão. O texto passou, portanto, a “Promover o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em Estudos Germanísticos”.

A partir desse ponto de vista, também no item d) do Artigo 4° foi incluída a Extensão. No item e) (“promover o interesse do público brasileiro para a língua, a cultura e a literatura alemã“), trocou-se o adjetivo “alemã” por “de expressão alemã”, o que passou a ser feito automaticamente em todos os itens. No item f) (“constituir foro para discussão a respeito dos temas relevantes para o ensino universitário e a pesquisa da língua, cultura e literatura alemã”), trocou-se “língua, cultura e literatura alemã” por “estudos germanísticos”.

No ponto h) (“editar periódicos, publicações diversas ou qualquer espécie de material audiovisual relacionado à Germanística, com propósito de financiar exclusivamente suas atividades“), ao invés do termo “exclusivamente”, Selma Meireles sugeriu a seguinte redação:

“com o propósito exclusivo de financiar as atividades da associação”. Juliana Perez considerou que esse texto poderia trazer mal-entendidos e sugeriu “sem fins lucrativos”. Katja Reinecke questionou se isso já não está implícito, mas de forma geral aceitou-se o argumento de Karin Volobuef, de que é bom manter assim, para deixar claro e não dar margem a más interpretações. O item ficou “h) editar periódicos, publicações diversas e qualquer espécie de material audio-visual relacionados aos estudos germanísticos, sem fins lucrativos“.

Álvaro Bragança levantou que nos itens b) e c) desse Artigo 4° consta “promover intercâmbio” e que isso também pode ser mal interpretado. Helmut concordou, sugerindo que o melhor nesse ponto seria o verbo “incentivar”, o que foi imediatamente trocado. Nesse sentido, também no item i) trocou-se “fomentar” por “incentivar”.

Com a discussão sobre os itens a) e b) do Artigo 5°, colocou-se em votação o termo para denominar, no estatuto, as pessoas que fariam parte da Associação. Entre as opções estavam “Associados” e “Sócios”. A votação teve o seguinte resultado: 23 votos para o termo “Associados” e seis votos para o termo “Sócios”. Houve ainda 10 abstenções de um total de 39 presentes no momento da votação, já que alguns colegas já haviam tido que se ausentar.Sobre os associados, discutiu-se a questão do pagamento, que constava somente no parágrafo destinado aos Associados Plenos e não no relativo aos Associados Fundadores. Karen Pupp Spinassé sugeriu criar um novo parágrafo com o seguinte teor: “Os associados fundadores só são plenos mediante o pagamento”. Selma Meireles sugeriu retirar qualquer menção a pagamento e deixar essa questão no final do item, ao dizer que só os Associados Eméritos são isentos. Fábio Cecchetto-Gasparin sugeriu para os Associados Plenos a seguinte redação: “os Associados admitidos nos termos deste estatuto”.

Levantou-se ainda dúvida sobre o termo “Emérito”. Tinka Reichmann sugeriu que fosse “de honra”. Depois de se discorrer sobre o significado dos termos, acabou-se optando por deixar “Emérito”.

Propôs-se fazer um parágrafo único sobre a questão das anuidades ao final do Artigo, no qual estaria que Associados Eméritos e Associados Observadores não pagam. Selma Meireles pediu que se especificassem os critérios de como os Associados Observadores serão admitidos. Por fim, acabou-se por abolir a modalidade de Associado Observador.

Em relação ao Parágrafo Segundo do mesmo Artigo 5°, optou-se por modificar a redação: tirou-se “matriculados em cursos relacionados à” e, depois de sugestões de Mônica Savedra, Karin Volobuef, Magali Moura, Fábio Cecchetto-Gasparin e Tinka Reichmann, passou-se a “que se dedicam aos estudos germanísticos”.

Eva Glenk encaminhou uma questão de ordem: devido ao adiantado da hora, eleger uma comissão para revisar a redação final, a qual também será revista pelo advogado, e o estatuto seria enviado a todos e aprovado por e-mail. Karin Volobuef sugeriu que se lesse primeiro todo o estatuto de uma vez, sem interrupções, para que se procurassem apenas os pontos críticos para discussão, mas que se votasse a aprovação do estatuto ainda nesta assembleia. Assim se procedeu.

Depois da leitura do texto até o final, Karen Pupp Spinassé sugeriu que se voltasse de onde pararam as discussões e se passasse o texto novamente para que se seguisse a ordem dos artigos e parágrafos para as discussões específicas.

Em relação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 6°, Maria Cristina Evangelista e Karen Pupp Spinassé sugeriram retirar “sejam idôneas em suas disciplinas”, já que não fica claro o que isso significa ou no que implica. No Parágrafo 8°, Eva Glenk solicitou que no item e), ao invés de “denunciar”, fosse utilizado o verbo “comunicar”. Ambas as alterações foram feitas.

Em relação ao Parágrafo 10°, colocou-se em votação a retirada do Parágrafo Único, sobre a quitação das anuidades em atraso antes do desligamento de um Associado. Foram 31 votos a favor da retirada e sete abstenções, não sendo contabilizado nenhum voto contra a retirada do Parágrafo Único. Com isso, o parágrafo foi retirado do texto. Também a retirada do item d) do Artigo 11° (“conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais”) foi colocada em votação. Com 33 votos a favor e cinco abstenções, o item foi tirado.

Mônica Savedra questionou se a assembleia seria a cada dois anos. Entrou na pauta, então, a vigência da Diretoria. Vários argumentos para um ou outro período foram apresentados e comparações com outras associações como a ALEG e a ABraPA foram feitas. Para a votação, foram apresentadas as seguintes propostas de periodicidade de assembleias gerais e, consequentemente, de mudança de diretoria:

– a cada 1 ano

– a cada 2 anos

– a cada 3 anos

O resultado da votação foi: nenhum voto para a opção de assembleia anual; 30 votos para assembleias bianuais (a cada dois anos); seis votos para assembleias a cada três anos; e quatro abstenções.

Tirou-se a última frase do Parágrafo Primeiro do Artigo 12° (“Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade dos associados na Assembleia Geral“).

Em relação ao Artigo 14, Parágrafo Primeiro, Álvaro Bragança sugere que se retire o item (ii) (“contarem com o voto favorável da maioria absoluta dos Associados Fundadores“), o que também foi acatado pela assembleia. Com respeito ao Parágrafo Segundo do mesmo Artigo, sobre o uso de procurações, Karen Pupp Spinassé sugere que o mesmo seja retirado. Foi colocado em votação e o resultado foi: um voto contra a retirada, 30 votos a favor da retirada e oito abstenções. O parágrafo foi retirado do texto.

No Artigo 15 sugeriu-se trocar o termo “pessoas naturais” para “pessoa física”, para ficar mais claro. Com relação ao Parágrafo Terceiro deste Artigo, Karen Pupp Spinassé questionou a não possibilidade de reeleição da diretoria. Helmut Galle defendeu que isso força a rotatividade e evita que uma diretoria permaneça muito tempo no cargo, o que não é salutar para a Associação. Álvaro Bragança defendeu a ideia de permitir uma reeleição, baseado nos argumentos levantados anteriormente do curto espaço de vigência da diretoria e da possibilidade de não haver chapa candidata. Colocou-se a questão em votação, entre asseguintes opções: sem possibilidade de reeleição ou com possibilidade de uma reeleição. A opção que não dá possibilidade de reeleição recebeu um voto, enquanto a opção que possibilita uma única reeleição recebeu 27 votos. Houve seis abstenções.

No Artigo 16, item g), mudou-se de “demissão voluntária” para “desligamento”. Ao discutir-se o Artigo 18, esclareceu-se que a diretoria será de uma mesma instituição, para que haja o diálogo entre os membros. E em relação ao Artigo 27, decidiu-se coadunar a data de hoje com o exercício social de 1° de janeiro a 31 de dezembro.

O estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade (obteve 38 votos favoráveis à sua aprovação e nenhum voto contra ou abstenções).

Abriu-se, neste momento, para a candidatura de colegas que quisessem compor uma chapa para a primeira diretoria. Rogéria Pereira sugeriu a candidatura de Helmut Galle como presidente, o qual aceitou a indicação e convidou colegas de sua instituição para comporem com ele a chapa. A chapa acabou se formando pelos seguintes membros:

Helmut Paul Erich Galle – Presidente

Juliana Pasquarelli Perez – Vice-presidente

Tinka Reichmann – Primeira Tesoureira

Eva Maria Ferreira Glenk – Segunda Tesoureira

Katja Reinecke – Secretária

Não houve uma segunda chapa e a chapa única foi colocada em votação, obtendo o seguinte resultado: 33 votos a favor, um voto contra e cinco abstenções.

Em seguida foram propostos os candidatos para o conselho fiscal:

Karen Pupp Spinassé – Primeira Conselheira

Werner Heidermann – Segundo Conselheiro:

Norma Wucherpfennig – Terceira Conselheira

Álvaro Alfredo Bragança Júnior – Primeiro Suplente

Magali dos Santos Moura – Segunda Suplente

Os candidatos para o conselho fiscal foram eleitos com 34 votos a favor, nenhum voto contra e cinco abstenções.

Assim, foram declarados eleitos e empossados em seus cargos todos os membros da única chapa candidata, para o mandato de dois anos, com termo inicial na mesma data do efetivo registro desta ata e do estatuto em cartório. A qualificação completa dos
membros eleitos segue em lista ao final, a qual é parte integrante desta ata.

Em sua primeira manifestação como presidente eleito, Helmut Galle lembrou que, mesmo tendo sido uma iniciativa sua, a ABEG não é um projeto pessoal seu, mas sim de todos os Associados.

O último ponto da pauta foi o valor das contribuições anuais. Acordou-se um valor de 100 reais a partir da anuidade de 2014. Em relação ao ano de 2013, pensou-se em cobrar uma “taxa única de adesão” de 50 reais, para começarem os trâmites legais da Associação. Ponderou-se, contudo, que os gastos no início são muitos e que se deveria cobrar 100 reais já referente a 2013. Lembrou-se ainda que, mesmo que sobre uma quantia, esse dinheiro não estaria perdido, ficando para o caixa da Associação. O valor dessa taxa de 2013 foi colocado em votação: sete membros presentes votaram pela taxa de 50 reais; 21 membros votaram pela taxa de 100 reais; sete dos presentes abstiveram-se. Nisso questionou-se se os futuros associados deverão pagar uma taxa de adesão além da

anuidade, ao optarem por fazer parte da Associação. Isso foi colocado em votação, obtendo um voto favorável ao pagamento de taxa, 16 votos contrários e 13 abstenções.

Decidiu-se que a Comissão para revisar o texto será nomeada pela diretoria.

Finalmente, o Presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral de fundação da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG), que foi encerrada as 17 horas e 30 minutos. Por ser tudo verdade, lavrou-se esta ata, que vai assinada por mim, pela Secretária da Assembleia e pelo Presidente da Associação para ser levada a registro a fim de que surta seus efeitos jurídicos necessários.

Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2013.

________________________________

Helmut Galle

Presidente da Associação Brasileira

de Estudos Germanísticos

_________________________________ ________________________________

Karen Pupp Spinassé Norma Wucherpfennig

Associada Fundadora Secretária da Assembleia

Redatora da Ata

____________________________

Clelia Morais de Lima Gonçalves

OAB/SP 274.820

Estatuto Social da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG)

ESTATUTO SOCIAL

DA

Associação Brasileira de Estudos Germanísticos

(ABEG)

CAPÍTULO I

NOME, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1º – A associação denominada Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG) é uma associação de direito privado de âmbito nacional, sem fins lucrativos e sem caráter político partidário.

Artigo 2º – A Associação foi constituída em 07 de setembro de 2013 e terá duração por prazo indeterminado.

Artigo 3º – Para efeitos administrativos e legais, a ABEG terá sede nacional e foro administrativo fixo em São Paulo.

§ 1º A sede nacional e o foro estão alojados na Área de Alemão, Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Luciano Gualberto, nº 403, sala 34, Butantã, CEP 05508-900.

§ 2º A cada eleição dos membros da Diretoria para cada biênio, a nova Diretoria, que constará em
ata será, obrigatoriamente registrada em cartório.

§ 3º A eleição referida no § 2º deverá ser levada a registro pela nova Diretoria eleita, no prazo de sessenta dias úteis contados da data da realização da assembleia de eleição.

§ 4º A responsabilidade processual para representação da ABEG em juízo transmite-se, imediatamente após a eleição, para os novos Diretores eleitos, eximindo-se desta responsabilidade os Diretores da gestão anterior, após a aprovação da prestação de contas da diretoria do biênio anterior.

§ 5º Os membros dos órgãos da ABEG (Art. 5º) não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações da ABEG.

Capítulo II

Finalidades e Objetivos

Artigo 4º – A Associação tem por finalidades:

a) incentivar os estudos germanísticos em ensino, pesquisa e extensão universitários
relacionados à Língua, Literatura e Cultura de expressão alemã. b) incentivar a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos nas subáreas dos estudos germanísticos;
c) incentivar o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em estudos germanísticos;
d) apoiar iniciativas de seus associados e prestar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e financiamento da graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão universitária existentes no país e no exterior;
e) promover o interesse do público brasileiro para a língua, a cultura e a literatura de expressão alemã;
f) constituir foro para a discussão sobre temas relevantes para o ensino universitário e a pesquisa relacionadas aos estudos germanísticos;
g) organizar atividades e promover encontros dedicados ao estudo dos temas relacionados aos estudos germanísticos;
h) editar periódicos, publicações diversas e qualquer espécie de material audio-visual relacionados aos estudos germanísticos, sem fins lucrativos;
i) incentivar e manter relações com outras associações dedicadas ao ensino e a pesquisa relacionados aos estudos germanísticos existentes no Brasil e exterior.

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS: CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores: os associados que idealizaram e contribuíram para constituição da ABEG, relacionados no Anexo I da Ata da Assembleia Geral de Constituição;

b) Associados Plenos: os associados admitidos nos termos deste estatuto;

c) Associados Estudantes: os associados estudantes, que participam da ABEG com uma contribuição associativa anual reduzida em 50% (cinquenta por cento); e

d) Associados Eméritos: os associados que, em razão de sua contribuição intelectual e por seu destaque no Brasil ou no exterior, são admitidos na Associação, por indicação de pelo menos 3 (três) Associados Fundadores em conjunto.

Parágrafo primeiro – Os associados, mesmo que investidos no cargo de membros da Diretoria, não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da Associação.

Parágrafo segundo – Para os fins do artigo 4º, alínea “c”, serão considerados estudantes para usufruir de quota de contribuição associativa reduzida, aqueles estudantes que se dedicam aos estudos germanísticos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação.

Parágrafo terceiro – Das anuidades: Todos os associados, com exceção dos associados eméritos, pagam as anuidades estabelecidas.

Artigo 6º – Qualquer pessoa física que desejar ingressar na qualidade de associado deverá estar enquadrada nas condições previstas neste estatuto e cumprir com os requisitos do mesmo.

Parágrafo primeiro – Podem ser admitidas como Associados Plenos pessoas com estudos universitários completos que, por suas atividades científicas e/ou didáticas no terreno dos estudos germanísticos atuem ou tenham atuado na educação superior do Brasil.

Parágrafo segundo – Qualquer pessoa que cumpra com as condições definidas no parágrafo primeiro poderá se associar mediante (i) o preenchimento de ficha de inscrição disponibilizada na secretaria ou online no site da Associação; (ii) a assinatura de declaração de estar de acordo com o conteúdo do Estatuto Social e de compromisso com o pagamento pontual das contribuições
associativas; e (iii) o pagamento da contribuição anual.

Artigo 7º – Caberá à Diretoria, em reunião ordinária, decidir sobre o ingresso de novos associados, procedendo à inscrição de seus nomes no livro de associados, com indicação de seus números de matrícula e a categoria à qual pertencem.

Artigo 8º– São deveres dos associados:

a) cumprir as disposições do presente estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) zelar pelo bom nome da Associação;
d) defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) comunicar qualquer irregularidade verificada no âmbito da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
f) manter atualizado seu cadastro; e
g) efetuar pontualmente o pagamento das respectivas contribuições associativas e, em caso de atraso no pagamento, dos acréscimos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM) ou outro índice a ser adotado em reunião da Assembleia Geral.

Artigo 9º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto Social; e
b) usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto Social.

Artigo 10º – A pessoa que desejar se retirar do quadro de associados deverá protocolar pedido junto à Secretaria da Associação.

Artigo 11º – Ocorrendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito de ampla defesa, a Diretoria poderá determinar a exclusão de associado. Para os fins do presente Estatuto Social, são consideradas justa causa para fins de exclusão do quadro de associados, entre outras:

a) a violação do Estatuto Social;
b) a difamação da Associação, de seus membros ou associados;
c) a realização de atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
d) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo primeiro – Verificada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas no caput acima, o associado será devidamente notificado por escrito, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria de votos dos diretores presentes. A decisão será comunicada pela Diretoria ao associado por meio de carta com aviso de recebimento a ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião.

Parágrafo terceiro – Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. O recurso, que terá efeito suspensivo, será apresentado por escrito e acompanhado das razões do interessado e protocolado na Secretaria da Associação. O recurso será incluído na pauta da Assembleia Geral seguinte, e a decisão da maioria dos presentes será final e irrecorrível.

Parágrafo quarto – O associado excluído não terá direito a nenhuma espécie de indenização ou compensação, a que título for.

Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido à Associação, mediante o pagamento de seu débito.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, a cada dois anos, nos 6 (seis) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses sociais o exigirem, mediante convocação nos termos deste Estatuto Social.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados, mediante fixação de edital na secretaria da Associação, bem como no respectivo site, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.

Parágrafo segundo – Do edital de convocação deverão constar necessariamente: (i) data, incluindo-se dia, mês e ano; (ii) horário da primeira e segunda convocação; (iii) local da realização da Assembleia Geral, com endereço completo; (iv) indicação do responsável pela convocação; (v) data da formalização e fixação do edital na Secretaria e site da Associação; e (vi) assinatura do responsável pelo edital.

Parágrafo terceiro – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número e será presidida pelo/a Diretor/a Presidente, a quem caberá a indicação do/a Secretário/a da Mesa.

Artigo 13º – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

a) eleger e destituir os administradores;
b) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
c) aprovar o regimento interno;
d) alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
f) decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto Social; e

g) estabelecer o valor das contribuições associativas anuais.

Artigo 14º – Ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas relacionadas no parágrafo primeiro, abaixo, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes (maioria simples).

Parágrafo primeiro – As deliberações acerca das matérias relacionadas nos itens (a), (c), (d) e (e) do artigo 13, acima, somente poderão ser aprovadas se, cumulativamente: contarem com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo único: É vetado o uso de procurações para votações em assembleia.

CAPÍTULO V

DIRETORIA

Artigo 15º – A Diretoria da Associação será composta por até 05 (cinco) membros, pessoas físicas, residentes no país, associados, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – Os Diretores serão designados:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro/a Tesoureiro/a;
d) Segundo/a Tesoureiro/a;
e) Secretário/a.

Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá atuar desde que conte com no mínimo 02 (dois) diretores, que deverão ser necessariamente o/a Presidente e o/a Primeiro/a Tesoureiro/a.

Parágrafo Terceiro – Os diretores serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para apenas mais um mandato sucessivo.

Parágrafo Quarto – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a posse dos novos diretores.

Parágrafo Quinto – Na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo, observar-se-á o seguinte:

a) quando da vacância do/a Presidente ou do/a Primeiro/a Tesoureiro/a, será imediatamente convocada Assembleia Geral para eleição do substituto, que completará o mandato do/a diretor/a substituído/a; e
b) no caso do/a Vice-Presidente, do/a Segundo/a Tesoureiro/a ou do/a Secretário/a será
convocada, dentro de 30 (trinta) dias no máximo, Assembleia Geral para a eleição do
substituto, que completará o mandato do/a diretor/a substituído/a.

Parágrafo Sexto – Os membros da Diretoria não receberão remuneração de nenhuma espécie pelas
atividades exercidas na Associação.

Artigo 16º – Compete à Diretoria:

a) dirigir a Associação nos termos deste Estatuto Social e administrar o patrimônio social;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral;
c) representar e defender os interesses dos associados;
d) elaborar o orçamento anual;
e) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
f) formalizar a admissão de novos associados;
g) acatar pedido de desligamento de associados; e

h) decidir sobre a exclusão de associados.

Artigo 17º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para deliberar sobre os assuntos de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos, desde que a maioria absoluta de seus membros compareça à reunião.

Artigo 18º – A Diretoria é responsável pela administração dos negócios da Associação, exercendo seus poderes de acordo com a lei, com este Estatuto Social e com as deliberações da Assembleia Geral.

Artigo 19º – Compete ao/à Presidente:

a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) estabelecer, juntamente com o/a Vice-Presidente, os planos de atividades anuais da Associação; e
e) abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis,
juntamente com o/a Tesoureiro/a.

Artigo 20º – Compete ao/à Vice-Presidente:

a) substituir o/a Presidente em suas faltas e impedimentos; e
b) elaborar, juntamente com o/a Presidente, os planos de atividades anuais da Associação.

Artigo 21º – Compete ao/à Secretário/a:

a) guardar os livros e documentos da Associação, exceto os da contabilidade;
b) manter em dia o registro dos associados;
c) cuidar da correspondência; e
d) cumprir qualquer outra atribuição designada pela Assembleia Geral.

Artigo 22º – Compete ao/à Primeiro/a Tesoureiro/a:

a) abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, juntamente com o/a Presidente; firmar contratos de interesse da Associação;
b) organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

c) contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.

Artigo 23º – Compete ao/à Segundo/a Tesoureiro/a representar o/a Primeiro/a Tesoureiro/a em caso de falta ou impedimento, assumindo o cargo em caso de vacância.

Artigo 24º – A nomeação de procuradores da Associação deverá sempre ser feita (i) pelo/a Presidente ou (ii) pelo/a Vice-Presidente em conjunto com o/a Primeiro/a Tesoureiro/a ou em conjunto com o/a Segundo/a Tesoureiro/a. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas destinadas a fins judiciais, terão um período de validade
limitado ao máximo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 25º – O Conselho Fiscal é composto por três titulares e, até, três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados com direito a voto, com mandato coincidente ao da Diretoria, podendo ser reconduzidos.

Artigo 26º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar e fiscalizar a escrituração contábil da Associação e os documentos que a comprovam;

b) verificar o cumprimento da previsão orçamentária ou a ratificação, pela Assembleia Geral, das despesas extras;

c) emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria, antes de sua apreciação pela Assembleia Geral.

Parágrafo único: Para o cumprimento de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso permanente a todos os documentos financeiros da entidade.

Artigo 27º – Nas ausências, impedimentos ou vacância, esta por ter o integrante titular do Conselho Fiscal deixado de ser associado, morte, demissão ou renúncia, assumirá o suplente com mais tempo de filiação associativa, até o final do respectivo mandato.

Parágrafo único: Na hipótese de vacância dos cargos suplentes, serão eleitos substitutos em igual número para completarem os mandatos correspondentes.

CAPÍTULO VII

PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 28º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

a) contribuições anuais dos associados;
b) doações e legados aceitos pela Diretoria;
c) bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
d) juros de títulos ou depósitos; e
e) quaisquer outras receitas obtidas por meio da realização de atividades, eventos e comercialização de material bibliográfico e audio-visual produzidos para a consecução das finalidades da Associação.

Paragrafo Primeiro: O patrimônio da Associação não poderá ser utilizado para garantia de dívidas de associados.

Paragrafo Segundo: A Diretoria não poderá assumir obrigações garantidoras de dívidas que não tenham sido contraídas no interesse da entidade.

Paragrafo Terceiro: O patrimônio da Associação é distinto do de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que ela venha a contrair, salvo os ocupantes da Diretoria, no caso de uso indevido de atribuições.

CAPÍTULO VIII

DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO

Artigo 29º – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado conforme deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX

EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 30º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras, as quais serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 31º – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2013.

________________________________

Helmut Galle

Presidente da Associação Brasileira

de Estudos Germanísticos

_______________________________

Clelia Morais de Lima Gonçalves

OAB/SP 274.820