Estatuto Social da Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG)

ESTATUTO SOCIAL

DA

Associação Brasileira de Estudos Germanísticos

(ABEG)

CAPÍTULO I

NOME, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1º – A associação denominada Associação Brasileira de Estudos Germanísticos (ABEG) é uma associação de direito privado de âmbito nacional, sem fins lucrativos e sem caráter político partidário.

Artigo 2º – A Associação foi constituída em 07 de setembro de 2013 e terá duração por prazo indeterminado.

Artigo 3º – Para efeitos administrativos e legais, a ABEG terá sede nacional e foro administrativo fixo em São Paulo.

§ 1º A sede nacional e o foro estão alojados na Área de Alemão, Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Luciano Gualberto, nº 403, sala 34, Butantã, CEP 05508-900.

§ 2º A cada eleição dos membros da Diretoria para cada biênio, a nova Diretoria, que constará em
ata será, obrigatoriamente registrada em cartório.

§ 3º A eleição referida no § 2º deverá ser levada a registro pela nova Diretoria eleita, no prazo de sessenta dias úteis contados da data da realização da assembleia de eleição.

§ 4º A responsabilidade processual para representação da ABEG em juízo transmite-se, imediatamente após a eleição, para os novos Diretores eleitos, eximindo-se desta responsabilidade os Diretores da gestão anterior, após a aprovação da prestação de contas da diretoria do biênio anterior.

§ 5º Os membros dos órgãos da ABEG (Art. 5º) não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações da ABEG.

Capítulo II

Finalidades e Objetivos

Artigo 4º – A Associação tem por finalidades:

a) incentivar os estudos germanísticos em ensino, pesquisa e extensão universitários
relacionados à Língua, Literatura e Cultura de expressão alemã. b) incentivar a divulgação e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos nas subáreas dos estudos germanísticos;
c) incentivar o intercâmbio docente e a cooperação entre as instituições de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão em estudos germanísticos;
d) apoiar iniciativas de seus associados e prestar o apoio necessário junto às agências de coordenação, de fomento e financiamento da graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão universitária existentes no país e no exterior;
e) promover o interesse do público brasileiro para a língua, a cultura e a literatura de expressão alemã;
f) constituir foro para a discussão sobre temas relevantes para o ensino universitário e a pesquisa relacionadas aos estudos germanísticos;
g) organizar atividades e promover encontros dedicados ao estudo dos temas relacionados aos estudos germanísticos;
h) editar periódicos, publicações diversas e qualquer espécie de material audio-visual relacionados aos estudos germanísticos, sem fins lucrativos;
i) incentivar e manter relações com outras associações dedicadas ao ensino e a pesquisa relacionados aos estudos germanísticos existentes no Brasil e exterior.

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS: CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores: os associados que idealizaram e contribuíram para constituição da ABEG, relacionados no Anexo I da Ata da Assembleia Geral de Constituição;

b) Associados Plenos: os associados admitidos nos termos deste estatuto;

c) Associados Estudantes: os associados estudantes, que participam da ABEG com uma contribuição associativa anual reduzida em 50% (cinquenta por cento); e

d) Associados Eméritos: os associados que, em razão de sua contribuição intelectual e por seu destaque no Brasil ou no exterior, são admitidos na Associação, por indicação de pelo menos 3 (três) Associados Fundadores em conjunto.

Parágrafo primeiro – Os associados, mesmo que investidos no cargo de membros da Diretoria, não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da Associação.

Parágrafo segundo – Para os fins do artigo 4º, alínea “c”, serão considerados estudantes para usufruir de quota de contribuição associativa reduzida, aqueles estudantes que se dedicam aos estudos germanísticos devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação.

Parágrafo terceiro – Das anuidades: Todos os associados, com exceção dos associados eméritos, pagam as anuidades estabelecidas.

Artigo 6º – Qualquer pessoa física que desejar ingressar na qualidade de associado deverá estar enquadrada nas condições previstas neste estatuto e cumprir com os requisitos do mesmo.

Parágrafo primeiro – Podem ser admitidas como Associados Plenos pessoas com estudos universitários completos que, por suas atividades científicas e/ou didáticas no terreno dos estudos germanísticos atuem ou tenham atuado na educação superior do Brasil.

Parágrafo segundo – Qualquer pessoa que cumpra com as condições definidas no parágrafo primeiro poderá se associar mediante (i) o preenchimento de ficha de inscrição disponibilizada na secretaria ou online no site da Associação; (ii) a assinatura de declaração de estar de acordo com o conteúdo do Estatuto Social e de compromisso com o pagamento pontual das contribuições
associativas; e (iii) o pagamento da contribuição anual.

Artigo 7º – Caberá à Diretoria, em reunião ordinária, decidir sobre o ingresso de novos associados, procedendo à inscrição de seus nomes no livro de associados, com indicação de seus números de matrícula e a categoria à qual pertencem.

Artigo 8º– São deveres dos associados:

a) cumprir as disposições do presente estatuto;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) zelar pelo bom nome da Associação;
d) defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) comunicar qualquer irregularidade verificada no âmbito da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
f) manter atualizado seu cadastro; e
g) efetuar pontualmente o pagamento das respectivas contribuições associativas e, em caso de atraso no pagamento, dos acréscimos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM) ou outro índice a ser adotado em reunião da Assembleia Geral.

Artigo 9º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto Social; e
b) usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto Social.

Artigo 10º – A pessoa que desejar se retirar do quadro de associados deverá protocolar pedido junto à Secretaria da Associação.

Artigo 11º – Ocorrendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito de ampla defesa, a Diretoria poderá determinar a exclusão de associado. Para os fins do presente Estatuto Social, são consideradas justa causa para fins de exclusão do quadro de associados, entre outras:

a) a violação do Estatuto Social;
b) a difamação da Associação, de seus membros ou associados;
c) a realização de atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
d) a falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo primeiro – Verificada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas no caput acima, o associado será devidamente notificado por escrito, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria de votos dos diretores presentes. A decisão será comunicada pela Diretoria ao associado por meio de carta com aviso de recebimento a ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da reunião.

Parágrafo terceiro – Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. O recurso, que terá efeito suspensivo, será apresentado por escrito e acompanhado das razões do interessado e protocolado na Secretaria da Associação. O recurso será incluído na pauta da Assembleia Geral seguinte, e a decisão da maioria dos presentes será final e irrecorrível.

Parágrafo quarto – O associado excluído não terá direito a nenhuma espécie de indenização ou compensação, a que título for.

Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido à Associação, mediante o pagamento de seu débito.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, a cada dois anos, nos 6 (seis) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses sociais o exigirem, mediante convocação nos termos deste Estatuto Social.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados, mediante fixação de edital na secretaria da Associação, bem como no respectivo site, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência.

Parágrafo segundo – Do edital de convocação deverão constar necessariamente: (i) data, incluindo-se dia, mês e ano; (ii) horário da primeira e segunda convocação; (iii) local da realização da Assembleia Geral, com endereço completo; (iv) indicação do responsável pela convocação; (v) data da formalização e fixação do edital na Secretaria e site da Associação; e (vi) assinatura do responsável pelo edital.

Parágrafo terceiro – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número e será presidida pelo/a Diretor/a Presidente, a quem caberá a indicação do/a Secretário/a da Mesa.

Artigo 13º – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

a) eleger e destituir os administradores;
b) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
c) aprovar o regimento interno;
d) alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
f) decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto Social; e

g) estabelecer o valor das contribuições associativas anuais.

Artigo 14º – Ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas relacionadas no parágrafo primeiro, abaixo, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes (maioria simples).

Parágrafo primeiro – As deliberações acerca das matérias relacionadas nos itens (a), (c), (d) e (e) do artigo 13, acima, somente poderão ser aprovadas se, cumulativamente: contarem com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo único: É vetado o uso de procurações para votações em assembleia.

CAPÍTULO V

DIRETORIA

Artigo 15º – A Diretoria da Associação será composta por até 05 (cinco) membros, pessoas físicas, residentes no país, associados, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – Os Diretores serão designados:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro/a Tesoureiro/a;
d) Segundo/a Tesoureiro/a;
e) Secretário/a.

Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá atuar desde que conte com no mínimo 02 (dois) diretores, que deverão ser necessariamente o/a Presidente e o/a Primeiro/a Tesoureiro/a.

Parágrafo Terceiro – Os diretores serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos para apenas mais um mandato sucessivo.

Parágrafo Quarto – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a posse dos novos diretores.

Parágrafo Quinto – Na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo, observar-se-á o seguinte:

a) quando da vacância do/a Presidente ou do/a Primeiro/a Tesoureiro/a, será imediatamente convocada Assembleia Geral para eleição do substituto, que completará o mandato do/a diretor/a substituído/a; e
b) no caso do/a Vice-Presidente, do/a Segundo/a Tesoureiro/a ou do/a Secretário/a será
convocada, dentro de 30 (trinta) dias no máximo, Assembleia Geral para a eleição do
substituto, que completará o mandato do/a diretor/a substituído/a.

Parágrafo Sexto – Os membros da Diretoria não receberão remuneração de nenhuma espécie pelas
atividades exercidas na Associação.

Artigo 16º – Compete à Diretoria:

a) dirigir a Associação nos termos deste Estatuto Social e administrar o patrimônio social;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral;
c) representar e defender os interesses dos associados;
d) elaborar o orçamento anual;
e) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão e prestar contas
referentes ao exercício anterior;
f) formalizar a admissão de novos associados;
g) acatar pedido de desligamento de associados; e

h) decidir sobre a exclusão de associados.

Artigo 17º – A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre para deliberar sobre os assuntos de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada pelo/a Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos, desde que a maioria absoluta de seus membros compareça à reunião.

Artigo 18º – A Diretoria é responsável pela administração dos negócios da Associação, exercendo seus poderes de acordo com a lei, com este Estatuto Social e com as deliberações da Assembleia Geral.

Artigo 19º – Compete ao/à Presidente:

a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) estabelecer, juntamente com o/a Vice-Presidente, os planos de atividades anuais da Associação; e
e) abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis,
juntamente com o/a Tesoureiro/a.

Artigo 20º – Compete ao/à Vice-Presidente:

a) substituir o/a Presidente em suas faltas e impedimentos; e
b) elaborar, juntamente com o/a Presidente, os planos de atividades anuais da Associação.

Artigo 21º – Compete ao/à Secretário/a:

a) guardar os livros e documentos da Associação, exceto os da contabilidade;
b) manter em dia o registro dos associados;
c) cuidar da correspondência; e
d) cumprir qualquer outra atribuição designada pela Assembleia Geral.

Artigo 22º – Compete ao/à Primeiro/a Tesoureiro/a:

a) abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, juntamente com o/a Presidente; firmar contratos de interesse da Associação;
b) organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;

c) contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.

Artigo 23º – Compete ao/à Segundo/a Tesoureiro/a representar o/a Primeiro/a Tesoureiro/a em caso de falta ou impedimento, assumindo o cargo em caso de vacância.

Artigo 24º – A nomeação de procuradores da Associação deverá sempre ser feita (i) pelo/a Presidente ou (ii) pelo/a Vice-Presidente em conjunto com o/a Primeiro/a Tesoureiro/a ou em conjunto com o/a Segundo/a Tesoureiro/a. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas destinadas a fins judiciais, terão um período de validade
limitado ao máximo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 25º – O Conselho Fiscal é composto por três titulares e, até, três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre os associados com direito a voto, com mandato coincidente ao da Diretoria, podendo ser reconduzidos.

Artigo 26º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar e fiscalizar a escrituração contábil da Associação e os documentos que a comprovam;

b) verificar o cumprimento da previsão orçamentária ou a ratificação, pela Assembleia Geral, das despesas extras;

c) emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria, antes de sua apreciação pela Assembleia Geral.

Parágrafo único: Para o cumprimento de suas atribuições, os integrantes do Conselho Fiscal terão acesso permanente a todos os documentos financeiros da entidade.

Artigo 27º – Nas ausências, impedimentos ou vacância, esta por ter o integrante titular do Conselho Fiscal deixado de ser associado, morte, demissão ou renúncia, assumirá o suplente com mais tempo de filiação associativa, até o final do respectivo mandato.

Parágrafo único: Na hipótese de vacância dos cargos suplentes, serão eleitos substitutos em igual número para completarem os mandatos correspondentes.

CAPÍTULO VII

PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 28º – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

a) contribuições anuais dos associados;
b) doações e legados aceitos pela Diretoria;
c) bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
d) juros de títulos ou depósitos; e
e) quaisquer outras receitas obtidas por meio da realização de atividades, eventos e comercialização de material bibliográfico e audio-visual produzidos para a consecução das finalidades da Associação.

Paragrafo Primeiro: O patrimônio da Associação não poderá ser utilizado para garantia de dívidas de associados.

Paragrafo Segundo: A Diretoria não poderá assumir obrigações garantidoras de dívidas que não tenham sido contraídas no interesse da entidade.

Paragrafo Terceiro: O patrimônio da Associação é distinto do de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que ela venha a contrair, salvo os ocupantes da Diretoria, no caso de uso indevido de atribuições.

CAPÍTULO VIII

DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO

Artigo 29º – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado conforme deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX

EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 30º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras, as quais serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 31º – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2013.

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Helmut Galle

Presidente da Associação Brasileira

de Estudos Germanísticos

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Clelia Morais de Lima Gonçalves

OAB/SP 274.820